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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002910-57.2025.8.21.0072/RSREQUERENTE: ROGERIO BITENCOURT DE SOUZA ADVOGADO(A): SABRINA GIACOMELLI (OAB RS116443) REQUERENTE: ANGELA MARIA DE VARGAS ROXO DE SOUZA ADVOGADO(A): SABRINA GIACOMELLI (OAB RS116443) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Rogério Bitencourt de Souza e Ângela Maria de Vargas Roxo de Souza contra o Município de Torres, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a ilegalidade do arbitramento administrativo promovido pelo Município de Torres referente aos Apartamentos nº 901 e nº 902 do Edifício Bartolomeu; b) fixar como base de cálculo do ITBI o valor de R$ 467.500,00 para o Apartamento nº 901 e R$ 467.500,00 para o Apartamento nº 902, mantidos os valores declarados de R$ 20.000,00 para cada um dos boxes de garagem (Box nº 17 e Box nº 18); c) condenar o Município de Torres a restituir aos autores os valores pagos a maior a título de ITBI em razão do arbitramento ora desconstituído, acrescidos de atualização exclusivamente pela taxa SELIC (a qual engloba juros e correção monetária), a contar da data de cada pagamento indevido, na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
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