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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo · Ato ordinatório
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002909-85.2026.8.21.0024/RS
EMBARGANTE: WILLIAN ALFREDO SABINO
ADVOGADO(A): MAURICIO MARTINS WILLEMANN (OAB SC034356)
EMBARGANTE: BEATRIZ KELLY CANDIDO MORAES SABINO
ADVOGADO(A): MAURICIO MARTINS WILLEMANN (OAB SC034356)
EMBARGADO: TECNARGILAS MINERACAO E BENEFICIAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): MOISÉS NUNES CARDOSO (OAB SC020799)
ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO (OAB RS065695)
ATO ORDINATÓRIO
Às partes: especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando de forma objetiva a pertinência e a necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento.
Fica desde já consignado que, na hipótese de pretensão à produção de prova oral, deverão as partes apresentar a qualificação completa das testemunhas, para fins de adequada organização da pauta, com a indicação de nome completo, profissão, endereço residencial e CPF, este último indispensável ao cadastramento no sistema eproc.
Esclarece-se que o rol de testemunhas deverá observar rigorosamente os requisitos estabelecidos no art. 450 do Código de Processo Civil, devendo ser apresentado dentro do prazo acima assinalado, bem como respeitado o limite quantitativo previsto no art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão do direito à prova.
Consigne-se, outrossim, que incumbe às próprias partes a intimação e/ou condução à audiência das testemunhas por elas arroladas, na forma do art. 455, caput e §§, do Código de Processo Civil.
Advirta-se que, na ausência de requerimento de produção probatória, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.