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5002909-85.2026.8.21.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo · Ato ordinatório

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002909-85.2026.8.21.0024/RS EMBARGANTE: WILLIAN ALFREDO SABINO ADVOGADO(A): MAURICIO MARTINS WILLEMANN (OAB SC034356) EMBARGANTE: BEATRIZ KELLY CANDIDO MORAES SABINO ADVOGADO(A): MAURICIO MARTINS WILLEMANN (OAB SC034356) EMBARGADO: TECNARGILAS MINERACAO E BENEFICIAMENTO LTDA ADVOGADO(A): MOISÉS NUNES CARDOSO (OAB SC020799) ADVOGADO(A): FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO (OAB RS065695) ATO ORDINATÓRIO Às partes: especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando de forma objetiva a pertinência e a necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento. Fica desde já consignado que, na hipótese de pretensão à produção de prova oral, deverão as partes apresentar a qualificação completa das testemunhas, para fins de adequada organização da pauta, com a indicação de nome completo, profissão, endereço residencial e CPF, este último indispensável ao cadastramento no sistema eproc. Esclarece-se que o rol de testemunhas deverá observar rigorosamente os requisitos estabelecidos no art. 450 do Código de Processo Civil, devendo ser apresentado dentro do prazo acima assinalado, bem como respeitado o limite quantitativo previsto no art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão do direito à prova. Consigne-se, outrossim, que incumbe às próprias partes a intimação e/ou condução à audiência das testemunhas por elas arroladas, na forma do art. 455, caput e §§, do Código de Processo Civil. Advirta-se que, na ausência de requerimento de produção probatória, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.

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