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5002908-71.2025.8.21.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002908-71.2025.8.21.0142/RSAUTOR: NOELI DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CÍCERO ALEXANDRE DE ARAUJO (OAB RS034630) RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NOELI DA SILVA DOS SANTOS em desfavor de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP, para: a) DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes, DETERMINANDO o cancelamento definitivo de todos os descontos realizados pela demandada sob a rubrica "CONTRIB. CEBAP 0800 715 8056", no valor mensal de R$ 45,00, junto ao benefício previdenciário da parte autora, devendo a ré se abster de realizar novos descontos; b) CONDENAR a demandada à restituição, em dobro, de todos os valores que foram indevidamente debitados do benefício previdenciário da autora, corrigidos nos termos da fundamentação; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido nos termos da fundamentação.

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