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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Pompéu
Excelentíssima Juíza, A sentença foi prolatada e reconheceu o direito do autor para condenar o executado a pagar os valores correspondentes ao FGTS, no percentual de 8% sobre a remuneração da autora, a partir de 08/10/2020 até a data do último desligamento ou ajuizamento da ação, ressalvando o período atingido pela prescrição; O exequente apresentou planilha lançando diferenças até setembro de 2025; O Executado impugna os valores ao argumento de que o FGTS referente a contrato ativo não podem fazer parte do cumprimento da sentença; lançou parcelas até 09/03/25(10556262029, fl. 04) porque alega que o contrato que se iniciou em 10/03/2025 encontra-se vigente; Impugnou os índices dos juros; Anoto que a condenação do percentual foi sobre a remuneração da autora e pequenas diferenças foram apuradas no período de janeiro/2021 a outubro/2021; como também foram apuradas pelas partes, diferença no mês de dezembro 2024 e março de 2025; Por outro lado, após conferência nos demonstrativos, as parcelas lançadas na planilha do executado correspondem aos 8% devidos; Por fim, CONSIDERANDO que não houve a análise da impugnação ao cumprimento, apresento a planilha e deixo de lançar os valores correspondentes ao período de 10/03/25 a 09/2025, até análise e decisão por Vossa Excelência.