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Tribunal
TRF4
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1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002907-13.2026.4.04.7206/SCAUTOR: SEBASTIAO JUVERCI PEREIRA
ADVOGADO(A): SUIANY VALDIRA RODRIGUES (OAB SC037724)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido formulado na ação, resolvendo-o na forma do art. 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Defiro o benefício de AJG à parte autora. Havendo recurso tempestivo: [1] Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. [2] Não sendo beneficiário da AJG, aguarde-se por 48h (§ 1º do art. 42 da Lei 9099/1995). Com a comprovação do preparo, intime-se a parte recorrida para suas contrarrazões ou venha concluso para análise de deserção. Cumpridos os pressupostos processuais, remeta-se à Instância Superior. Oportunamente, lance-se a baixa definitiva. Intimem-se.
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