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5002906-28.2025.8.21.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Sobradinho · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002906-28.2025.8.21.0134/RSREQUERENTE: JANAINA BUSATTO GUARIENTI ADVOGADO(A): AMILCAR PUNTEL DOS ANJOS (OAB RS114370) REQUERENTE: ALAIDES TERESINHA BUSATTO GUARIENTI ADVOGADO(A): AMILCAR PUNTEL DOS ANJOS (OAB RS114370) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JANAINA BUSATTO GUARIENTI e ALAIDES TERESINHA BUSATTO GUARIENTI contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, para: a) determinar que o requerido promova a transferência definitiva da pontuação e dos efeitos dos Autos de Infração de Trânsito Série 286470/E027658608 e 121200/E028475216 para o prontuário de habilitação da coautora ALAIDES TERESINHA BUSATTO GUARIENTI (CNH nº 00194217848), mantendo a autora JANAINA BUSATTO GUARIENTI isenta de tais efeitos pessoais; b) declarar a nulidade dos Autos de Infração de Trânsito Série 121100/D007647260 e 121100/D007889107, lavrados pelo DETRAN/RS, determinando o cancelamento definitivo de seus efeitos e de qualquer cobrança ou registro deles decorrentes; e c) condenar o requerido DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS à restituição simples dos valores pagos pelas autoras a título de multa, no montante de R$ 1.841,10 (um mil oitocentos e quarenta e um reais e dez centavos).

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