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5002905-22.2023.8.24.0072

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002905-22.2023.8.24.0072/SC EXEQUENTE: BR 116 SUL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A): MARYANA VITORIA FREITAS KLUGE (OAB SC071153) ADVOGADO(A): MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA (OAB SC049572) EXEQUENTE: AUTO POSTO CHAPADAO BR 153 LTDA ADVOGADO(A): MARYANA VITORIA FREITAS KLUGE (OAB SC071153) ADVOGADO(A): MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA (OAB SC049572) EXEQUENTE: AUTO POSTO BR 376 LTDA ADVOGADO(A): MARYANA VITORIA FREITAS KLUGE (OAB SC071153) ADVOGADO(A): MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA (OAB SC049572) EXEQUENTE: LEMAR AUTO POSTO LTDA ADVOGADO(A): MARYANA VITORIA FREITAS KLUGE (OAB SC071153) ADVOGADO(A): MANUELLE FREITAS DE ALMEIDA (OAB SC049572) EXECUTADO: RODO CACAMBA TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A): CLAITON GIOVANNE VARGAS (OAB SC010608) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se ao credor fiduciário para que informe se o instrumento contratual que deu origem à garantia fiduciária sobre o veículo MAN/TGX 28.440 6X2 T, placas MLM5B29, Renavam nº 1027736782, de propriedade do CNPJ n.º 19.053.620/0001- 17, encontra-se integralmente quitado, ou se há saldo devedor e, em caso positivo, qual o montante do débito pendente, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio será tido como quitação do débito garantido e anuência à penhora sobre o veículo. Findo o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique concretamente bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC, ou art 40 da Lei n. 6.830/1980, se execução fiscal) ou de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).

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