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TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002905-05.2024.8.24.0034/SCEXECUTADO: HUGO DECKER ADVOGADO(A): EDUARDO KERBES (OAB SC043587) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a pesquisa requerida por meio do Infojud. 2 - Determino, neste ato, a consulta de eventuais vínculos empregatícios e benefícios previdenciários por meio do sistema Prevjud (vide telas anexas, em sigilo). Consigno que a penhora de verba salarial ou decorrente de benefícios previdenciários somente será deferida quando "[...] se revele razoável em relação à remuneração por ele percebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família [...]" (EREsp 1518169/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi). 3 - Defiro o requerimento retro para determinar a busca de bens e direitos da parte executada por meio dos bancos de dados atualmente disponíveis no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) (vide tela anexa). 4 - Intime-se a parte exequente para impulso. Inerte, aguardem os autos em cartório até março de 2027. Findo o lapso, intime-se o executado para juntar a documentação solicitada pelo exequente no item "a)" do Evento 139.
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