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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Cascavel · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002903-94.2026.4.04.7005/PRIMPETRANTE: MANOELA AGUSTINI DA COSTA
ADVOGADO(A): MARCELO BERTICELLI RODIO (OAB PR068259)
SENTENÇA
Ante o exposto, mantenho a decisão liminar proferida, julgo procedente o pedido formulado pela parte impetrante e concedo a segurança postulada, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de Condeno a pessoa jurídica interessada no pagamento de custas processuais. Sentença sujeita ao reexame necessário. Apresentado recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º, do CPC). Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º, do CPC). Após, decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (artigo 1.010, § 3º, do CPC). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.