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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Mafra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002903-49.2026.4.04.7214/SC
AUTOR: AMERICO GARCIAS BOENO
ADVOGADO(A): VICTOR JAQUES PIMENTEL BAGESTEIRO ALVES (OAB SC058253)
DESPACHO/DECISÃO
Com fundamento nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial com a juntada da seguinte documentação:
(1) comprovante de inscrição no Cadúnico atualizado (data da entrevista não superior a 2 anos), de acordo com o padrão oficial aprovado pelo Governo Federal, contendo as informações do código familiar, data do cadastro, faixa de renda familiar total e per capita, integrantes da família, entre outros dados, conforme o modelo abaixo:
(2) comprovante de endereço atualizado, indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC (máximo 1 ano).
Obs.: Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração assinada pelo próprio autor ou por terceiro, nos termos da Lei n. 7.115/83, que, em seu artigo 1º, assim dispõe: "A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira".
(3) procuração, declaração de pobreza, contrato de honorários, termo de renúncia e termo de ciência e autorização com assinaturas manuais ou digitais que preencham os requisitos legais e técnicos exigidos pela legislação vigente (assinatura eletrônica ICP-Brasil ou GOV.BR).
Ressalta-se que não foi possível validar as assinaturas eletrônicas apresentadas (evento 1, PROC2, evento 1, DECLPOBRE3, evento 1, CONHON6, evento 1, TERMREN7 e evento 1, OUT16) no sistema oficial do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/).
Cumpre informar que é possível a qualquer cidadão assinar digitalmente documentos, com validade jurídica, por meio de serviço gratuito disponibilizado pelo Poder Executivo Federal, no endereço eletrônico "assinador.iti.br", bastando ter sua conta "gov.br" ativa. Informações sobre esse serviço público podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: "https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica".
Oportunamente, retornem os autos conclusos.