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5002902-08.2026.4.03.6110

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Sorocaba

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002902-08.2026.4.03.6110 IMPETRANTE: ORLANDO ALVES PEREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ELINA NOGUEIRA DERRICO DA SILVA - SP525627 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA -SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Recebo a petição Id 599015549, e anexos, como emenda à inicial. ORLANDO ALVES PEREIRA impetrou Mandado de Segurança, em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA -SP, visando à concessão de ordem judicial que determine a reabertura do processo administrativo do BPC/LOAS NB 727.326.557-9, com DER 22/12/2025, procedendo à anulação do ato de indeferimento, bem como ao devido agendamento de novas datas para a avaliação social e a perícia médica em formato compatível com a condição de acamado do segurado. Os elementos constantes dos autos não representam, neste momento, prova inequívoca acerca da existência de ato coator (e do seu fundamento, se o caso), emanado pela autoridade impetrada. Assim, deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações, que deverão ser apresentadas pela autoridade impetrada no prazo de 10 (dez) dias. Notifique-se e intime-se a parte impetrada, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei n. 12.016/2009. Cópia desta decisão servirá como Ofício para a Autoridade Impetrada[1]. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, nele ingresse. Em caso positivo, inclua-se o respectivo órgão no polo passivo desta ação. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, de acordo com sua renda mensal apontada pela consulta ao CNIS Id 595655126. Anote-se. Após, com as informações, tornem-me os autos conclusos, para apreciação do pedido de liminar apresentado. Int. CAROLINA CASTRO COSTA JUÍZA FEDERAL [1] OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA -SP Para os fins de cientificação e cumprimento da decisão judicial e, a teor do disposto no artigo 7º, incisos I e II da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, transmito a Vossa Senhoria, por intermédio deste ofício e por ordem do MM. Juiz Federal, a inclusa cópia do inteiro teor da decisão inicial proferida nos autos do Mandado de Segurança acima epigrafado e impetrado contra essa autoridade, bem como cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, os quais podem ser acessados por meio da página "https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam", onde deverá preencher os campos específicos com o número do processo, no campo "documento de intimação" digitar o código "0f0e3e66-6d3a-4bfe-b7fb-661efdccbab0", digitar os caracteres de verificação de autenticidade e por fim, clicar no botão “VISUALIZAR DOCUMENTOS”. Fica, assim, Vossa Senhoria devidamente NOTIFICADO para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, bem como CIENTIFICADO, para que, querendo, a pessoa jurídica interessada ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/09).

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