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5002901-78.2021.8.21.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002901-78.2021.8.21.0123/RS EXEQUENTE: MARIA MADALENA ATTUATI DA SILVA ADVOGADO(A): ELIETE VANESSA SCHNEIDER (OAB RS085122) ADVOGADO(A): BRUNA KATIANE BOENO (OAB RS097648) EXEQUENTE: ARNALDO DA SILVA ADVOGADO(A): ELIETE VANESSA SCHNEIDER (OAB RS085122) ADVOGADO(A): BRUNA KATIANE BOENO (OAB RS097648) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido retro, referente à tentativa de penhora via SISBAJUD. 2. Remetam-se os autos à URCAJUD. 3. Aguarde-se o decurso do prazo da referida busca de valores. 4. Caso frutífera a penhora de valores, intime-se a parte executada. 5. Se intimada, a parte executada silenciar, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 6. Nada sendo encontrado, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento. 7. Em caso de bloqueio de valores irrisórios (inferiores a R$ 50,00), desde já determino o desbloqueio. 8. Dos valores bloqueados no evento 39.1, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados no evento 55.1. 9. Intimação e remessa eletrônica agendadas.

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