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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002901-66.2025.8.21.0114/RSAUTOR: ADRIANA KRAUSPENHAR ADVOGADO(A): LEANDRO CORDENONSI BUCHMANN (OAB RS068288) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) SENTENÇA ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Adriana Krauspenhar em face da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Pioneira RS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar nulo o contrato de empréstimo de R$ 17.100,00, contratado em 03/09/2025, identificado no extrato bancário como C53930654, determinando o cancelamento do contrato sem qualquer ônus para a autora, com a exoneração de todas as obrigações dele decorrentes, incluindo os valores de IOF lançados em razão da operação (R$ 501,86 e R$ 64,98); b) condenar a cooperativa ré ao pagamento de R$ 7.600,00, a título de danos materiais, valor correspondente à transferência via Pix realizada em 03/09/2025, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde a data do evento danoso até citação. Após, atualização pela SELIC, na forma do art. 406 do CC; c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
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