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5002900-77.2026.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002900-77.2026.8.21.0007/RS AUTOR: MARCOS ANTONIO MIKLOSKI ADVOGADO(A): GUILHERME LOURENCO LOPES BELLIO (OAB RS111240) ADVOGADO(A): JÚLIO EDUARDO LÓPEZ JÚNIOR (OAB RS058348) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes foram intimadas para indicarem provas. Da prova pericial Indefiro a produção de prova pericial contábil pleiteada, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por revelá-la desnecessária ao julgamento do mérito na presente fase de conhecimento. A definição sobre o caráter das operações — se constituem crédito de fomento agrícola ou reestruturação comercial — e a análise de eventual abusividade das taxas cobradas dependem exclusivamente da apreciação dos instrumentos contratuais acostados, em confronto com a legislação aplicável, com as normas do Manual de Crédito Rural e com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil. Trata-se, portanto, de matéria eminentemente de direito e de prova documental, cuja solução prescinde de conhecimento técnico-contábil especializado nesta etapa processual. Da prova oral A produção de prova oral, abrangendo tanto a oitiva de testemunhas quanto o depoimento pessoal do autor, mostra-se inadequada e desnecessária para o deslinde das questões técnicas controvertidas. Declarações em audiência não possuem aptidão técnica para suprir ou se sobrepor aos laudos técnicos e os contratos bancários apresentados. Do pedido de exibição de documentos A parte requerida instruiu a contestação com diversos contratos e extratos. Assim, intime-se a parte autora para que indique expressamente qual instrumento contratual entende faltante, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações eletrônicas agendadas.

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