Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002900-77.2026.8.21.0007/RS
AUTOR: MARCOS ANTONIO MIKLOSKI
ADVOGADO(A): GUILHERME LOURENCO LOPES BELLIO (OAB RS111240)
ADVOGADO(A): JÚLIO EDUARDO LÓPEZ JÚNIOR (OAB RS058348)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As partes foram intimadas para indicarem provas.
Da prova pericial
Indefiro a produção de prova pericial contábil pleiteada, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por revelá-la desnecessária ao julgamento do mérito na presente fase de conhecimento.
A definição sobre o caráter das operações — se constituem crédito de fomento agrícola ou reestruturação comercial — e a análise de eventual abusividade das taxas cobradas dependem exclusivamente da apreciação dos instrumentos contratuais acostados, em confronto com a legislação aplicável, com as normas do Manual de Crédito Rural e com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil. Trata-se, portanto, de matéria eminentemente de direito e de prova documental, cuja solução prescinde de conhecimento técnico-contábil especializado nesta etapa processual.
Da prova oral
A produção de prova oral, abrangendo tanto a oitiva de testemunhas quanto o depoimento pessoal do autor, mostra-se inadequada e desnecessária para o deslinde das questões técnicas controvertidas. Declarações em audiência não possuem aptidão técnica para suprir ou se sobrepor aos laudos técnicos e os contratos bancários apresentados.
Do pedido de exibição de documentos
A parte requerida instruiu a contestação com diversos contratos e extratos. Assim, intime-se a parte autora para que indique expressamente qual instrumento contratual entende faltante, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações eletrônicas agendadas.