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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Butiá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002900-40.2026.8.21.0084/RS EXECUTADO: BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A): PENELOPE CARNEIRO DE FREITAS BARBOSA (OAB SP463324) ADVOGADO(A): JAMILLE DIAS DE ANDRADE (OAB SP417116) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a AJG. Intime-se o executado para cumprimento espontâneo da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% sobre o total devido, além de expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC). Diligências legais.
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