Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002897-31.2025.4.02.5113/RJ
AUTOR: ABRAAO FERREIRA TRINDADE
ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)
AUTOR: REIVELI OZITA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Consta no laudo pericial (evento 27, DOC1) que o autor é portador de retardo mental leve, acarretando dificuldade de comunicação em grau leve.
Considerando a necessidade de complementação da instrução para fins de caracterização da condição de deficiente (tema 385 TNU), determino a REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO SOCIAL por ASSISTENTE SOCIAL devidamente cadastrado junto ao sistema AJG, cujos dados são acessíveis pela Secretaria.
Fixo os honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), que é o valor atualmente utilizado para todas as perícias médicas, por orientação da Direção do Foro.
Deverá o(a) assistente social quando da elaboração do laudo:
a) se atentar aos critérios estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, aplicando-se o "Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência - IFBrA" (conforme formulários anexo à portaria);
b) realizar a verificação social no endereço da parte autora com vistas a apurar o seguinte:
i) quantas pessoas residem no mesmo imóvel;
ii) nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local;
iii) a renda de cada integrante;
iv) existência de outros parentes residindo em local próximo;
v) descrição do imóvel onde reside a parte, atentando, entre outras considerações, para a natureza da ocupação (bem próprio, alugado ou cedido), número de cômodos, material da construção, localidade, bens que o guarnecem, estado de conservação, existência de veículos e etc, devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local;
vi) Relato de despesas do grupo familiar;
vii) confirmar as informações com vizinhos ou comerciantes da localidade, se possível;
viii) informar os números de CPF das pessoas que compõem o núcleo familiar e de todos os filhos da autora e suas respectivas rendas, formais ou informais.
ix) informar os números de CPF de todos os seus filhos, pais, avós e irmãos, ainda que com ela não residam.
x) devem ser solicitados pelo(a) Assistente os comprovantes da renda dos integrantes familiares em poder da parte (contracheque, holerites, CTPS, recibos de prestação de serviço, extrato previdenciário, comprovantes de recebimento de pensão alimentícia e indicação de sua origem, dentre outros), bem como comprovantes das despesas declaradas (contas de água, energia, gás, tv, telefone, aluguel, despesas médicas, compras de medicamento, etc.), juntando-se cópia no ato da diligência quando apresentados ou certificadas as razões de eventual impossibilidade.
Caberá ainda ao profissional entrar em contato com a parte autora para agendamento da visita domiciliar dentro prazo de 5 (cinco) dias a partir de sua intimação. A visita deverá ser realizada dentro do prazo de 20 (vinte) dias a contar do agendamento e a entrega do laudo no processo dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar a data da visita.
Deverá a assistente social responder aos quesitos formulados pelo INSS no evento 50.
Sem prejuízo, intime-se a representante legal da parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente o CPF de JORGE MAICON MATTOS DA SILVA, pai de seus filhos Maria Allicy e José Miguel, bem como o CPF de DENIL FERREIRA TRINDADE JÚNIOR, pai de seus filhos José Gabriel e Abraão.
Intime-se o perito para que complemente seu laudo pericial respondendo aos quesitos apresentados pelo INSS no evento 50, CONT1.
Após, dê-se vista ao INSS.
Em seguida, abro vista ao MPF.
Intimem-se.