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TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5002896-45.2021.8.21.0062/RS REQUERENTE: ALESSANDRA ROSADO HERNANDES (Inventariante) ADVOGADO(A): VINICIUS PINHEIRO DA FONTOURA (OAB RS111616) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente da matrícula de evento 132.2, o imóvel não deve ser incluído na partilha, uma vez que não consta mais em nome do falecido. 2. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, esclareça, no que tange ao imóvel objeto da matrícula 323, quanto restou da propriedade em nome dos falecidos, tendo em conta os inúmeros registros de venda constantes na matrícula, bem como a incongruência entre a metragem constante na matrícula e na avaliação fiscal.
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