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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002894-73.2025.8.21.0082/RS AUTOR: CLAIRTON JOSE ACCADROLLI ADVOGADO(A): ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e documentos juntados no evento 11. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem sobre as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas (art. 450 do Código de Processo Civil), observando-se que serão ouvidas somente 3 (três) por fato que compõe a causa de pedir (art. 357, §6º, do Código de Processo Civil). Tal diligência mostra-se justificada a fim de se adequar à pauta de audiência. Esclareço, ainda, que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (art. 455 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Após, voltem para análise dos requerimentos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Agendei intimação das partes pelo sistema eletrônico.
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