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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002894-72.2026.8.21.0071/RS EXEQUENTE: FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB RS024258) EXECUTADO: ROSA LOPES FERNANDES ADVOGADO(A): JOAO ARTHUR SANTOS FLESCH (OAB RS105958) ADVOGADO(A): BRUNO CORREA DORIA (OAB RS081598) EXECUTADO: ALINE KICHHEIN DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO ARTHUR SANTOS FLESCH (OAB RS105958) ADVOGADO(A): BRUNO CORREA DORIA (OAB RS081598) EXECUTADO: LUCIELE FERNANDES MARQUES ADVOGADO(A): JOAO ARTHUR SANTOS FLESCH (OAB RS105958) ADVOGADO(A): BRUNO CORREA DORIA (OAB RS081598) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC). Fica ciente a parte executada de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Caso o pagamento voluntário seja parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante (artigo 523, §2º, do CPC). Fica também advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. 1.1. Impugnado o cumprimento de sentença, venham-me os autos conclusos. 2. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem o devido pagamento integral, intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado do débito. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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