Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002893-48.2026.8.24.0930/SCAUTOR: JUREMA DE FATIMA FERREIRA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) REJEITAR as alegações de conexão, litigância abusiva e má-fé, bem como os pedidos de extinção do feito, aplicação de penalidades e expedição de ofícios; b) REJEITAR a impugnação à gratuidade da justiça, mantendo o benefício; c) REVISAR os juros remuneratórios do contrato nº 1213863847, limitando-os a 7,995% ao mês, correspondente à taxa média de 5,33% ao mês divulgada pelo BACEN para crédito pessoal não consignado - série SGS 25464 - acrescida de 50%; d) CONDENAR o réu à restituição simples dos valores efetivamente pagos a maior, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação, observada a Lei nº 14.905/2024 a partir de sua vigência, autorizada a compensação com eventual saldo devedor. Existindo saldo contratual, eventual crédito da autora deverá ser primeiramente compensado; estando quitado o contrato, o saldo remanescente deverá ser restituído. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do CPC, considerando o reduzido valor da causa e a natureza da controvérsia. Observe-se o pedido de intimação exclusiva formulado no ev. 23, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências pertinentes, arquivem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.