2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002892-67.2026.8.24.0282/SCEXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940) EXEQUENTE: FORTUNA & FREITAS ADVOGADOS ADVOGADO(A): LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940) EXECUTADO: ASSOCIACAO AUTOMOBILISTICA CATARINENSE ADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295) EXECUTADO: JADNA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855) EXECUTADO: GABRIEL TEIXEIRA FIGUEIRA ADVOGADO(A): CLESIO MORAES (OAB SC013855) SENTENÇA Ante a composição amigável do litígio entre as partes, com fulcro no art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o transigido entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, declaro extinto o feito. As custas processuais quanto aos fatos geradores já praticados, se houver, deverão ser pagas conforme o acordo ou de forma pro rata pelas partes (CPC, art. 90, § 2º). Ainda, sem custas finais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Honorários conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a inexistência de interesse em recorrer diante da realização do acordo. Oportunamente, arquivem-se.