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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002891-22.2026.8.24.0011/SC AUTOR: HENRIQUE HERMOGENES RUSCHEL ADVOGADO(A): WILLIAN MOREIRA ARAUJO (OAB SC069673) ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos da decisão anterior, fica designada audiência CONCILIATÓRIA a ser realizada de forma VIRTUAL. 2. DATA: 22/10/2026 às 14:20 3. SALA VIRTUAL: O acesso de TODOS os participantes deverá ocorrer pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo ID Teams abaixo. Observar instruções a seguir descritas. a) LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDVkOGMwMDYtYzFiZS00ZGZjLTgxOTEtYjE1YWQ5ZDg1NTdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d OU b) Acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digite o ID da reunião e respectiva senha: conforme orientação abaixo: ID: 272 041 917 324 538 SENHA: ps7HD967 4. Em caso de dúvidas, ou se ocorrer algum problema técnico de acesso à sala virtual, ou decorrer mais de 10 (dez) minutos sem início da audiência, entrar em contato (por mensagem) com o Conciliador através do whatsapp (47) 3217-8092. 5. A parte autora deverá obrigatoriamente participar da audiência, sendo vedada a representação por terceiro; se tiver representada por advogado, este deverá trazê-la na audiência independentemente de intimação. a) Caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95); b) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). 6. A parte requerida será citada para participar da audiência, acompanhada de advogado, sendo igualmente vedada a representação por terceiro. 7. As partes e advogados deverão comparecer portando documento de identificação com foto.
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