Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - MAFRA · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002889-65.2026.4.04.7214/SC
AUTOR: VILMA APARECIDA PIRES LOURENCO
ADVOGADO(A): IDO RODRIGUES NETO (OAB SC022485)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que:
AGENDAMENTO DA PERÍCIA:
A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal.
Comparecimento da parte:
Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte deverá apresentar justificativa, preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente.
A ausência injustificada, ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa, para designação de nova data para realização da perícia.
Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível.
Documentos médicos:
Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia.
Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.).
Quesitos complementares:
A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que:
Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa:
Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a)
Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqui
Para os demais processos, a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos"
Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa.
Indicação de Assistente técnico:
Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM
Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado.
Custos da Perícia:
A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor.
O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
Apresentação do laudo:
O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - MAFRA · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002889-65.2026.4.04.7214/SC
AUTOR: VILMA APARECIDA PIRES LOURENCO
ADVOGADO(A): IDO RODRIGUES NETO (OAB SC022485)
ATO ORDINATÓRIO
Vieram os autos para agendamento e realização de perícia médica.
No momento do peticionamento eletrônico (Tramitação Ágil), o (a) procurador (a) da parte autora indicou a especialidade ANGIOLOGISTA.
Intima-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de realizar a perícia em FLORIANÓPOLIS/SC, tendo em vista a ausência de médico perito especialista em ANGIOLOGIA que atenda nesta Subseção Judiciária.
Ressalte-se que, não havendo possibilidade de seu deslocamento, o exame será agendado para realização em MAFRA/SC, com MÉDICO DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL - ESPECIALISTA EM PERÍCIAS MÉDICAS, observando-se a disponibilidade de pauta em data mais próxima, em conformidade com o Provimento n. 171/2025 da Corregedoria do TRF da 4ª Região.