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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002889-61.2023.8.24.0139/SCAUTOR: CAMILA RAQUEL GUILL
ADVOGADO(A): FREDERICO COSTA BARBOSA (OAB SC064938A)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376)
RÉU: BANCO INTER S.A
ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
HOMOLOGO a transação judicial e julgo EXTINTO o processo, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. Despesas e custas processuais em 50% (cinquenta por cento) para cada polo da ação, salvo previsão diversa nos termos do acordo, que deverá ser obervada; observadas, ainda, eventual isenção legal, consoante Lei Estadual n. 17.654/2018, as normas da Resolução CM TJSC n. 3/2019, bem como eventual suspensão de exigibilidade por força de gratuidade de justiça concedida. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.