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Processo 5002888-91.2026.4.03.6314

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002888-91.2026.4.03.6314 AUTOR: VANIA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELA BRIQUE ALVES - SP390318 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica intimada a parte autora do feito acima identificado para que anexe aos autos: 1) comprovante de residência (fatura de água, gás, energia elétrica, telefonia, serviços de internet e de TV, correspondência bancária, cartas remetidas por órgãos públicos, etc.), legível e atual, datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, no qual conste o NOME DA PARTE AUTORA. Caso o comprovante esteja no nome de terceiro, juntar também declaração do terceiro datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identificação pessoal, confirmando que o autor mora na residência em questão. Em se tratando de documento em nome do cônjuge, a parte pode apresentar comprovante do vínculo consistente em certidão de casamento atualizada (emitida no máximo de 06 meses). (cf. art. 16, inciso IV, e 19, caput e §2 do Manual dos JEFs-TRF3). Fica consignado que: 1) Era dever da parte autora já na propositura da ação apresentar toda a documentação obrigatória e 2) o descumprimento injustificado ensejará a extinção do feito. Prazo 05(cinco) dias. O Juiz(a) Federal/Juiz(a) Federal Substituto da 1ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário da Subseção Judiciária de Catanduva convida os Ilustres Advogados Públicos e Privados, os Ilustres membros do Ministério Público e os Peritos Judiciais a declararem, voluntariamente, nas peças processuais que protocolizarem nos autos, se na confecção das referidas manifestações houve a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa, nos termos da Resolução Pres n.º 839, de 02/06/2026. Link de Acesso: https://web.trf3.jus.br/atos-normativos/atos-normativos-dir/Presid%C3%AAncia/Resolu%C3%A7%C3%B5es/2026/Resolu%C3%A7%C3%A3o0839.htm CATANDUVA, 15 de setembro de 2026.

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