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TRF4 · Unidade de Apoio à Execução dos Acordos em Benefício por Incapacidade - RS · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002888-86.2026.4.04.7115/RS REQUERENTE: VINICIUS EDUARDO DE CAMPOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ELVIS CZICHOCKI (OAB RS113771) ADVOGADO(A): ARIEL CZICHOCKI (OAB RS131170) ADVOGADO(A): LEANDRO DO NASCIMENTO LAMAISON (OAB RS045081) ADVOGADO(A): ANDREIA CZICHOCKI (OAB RS057760) REQUERENTE: LISIANE ENGROFF DE CAMPOS (Tutor) ADVOGADO(A): ELVIS CZICHOCKI (OAB RS113771) ADVOGADO(A): ARIEL CZICHOCKI (OAB RS131170) ADVOGADO(A): LEANDRO DO NASCIMENTO LAMAISON (OAB RS045081) ADVOGADO(A): ANDREIA CZICHOCKI (OAB RS057760) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, por determinação do MM. Juiz Federal da Unidade de Apoio à Execução dos Acordos em Benefício por Incapacidade, promovo a intimação da parte autora para: Apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, procuração válida e devidamente formalizada, com poderes bastantes para TRANSIGIR, em razão da aceitação da proposta de acordo apresentada pelo INSS, visto que na procuração juntada aos autos no evento 1, PROC10, consta poder para TRANSGREDIR:
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