Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Secretaria da 14ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5002888-59.2024.8.21.1001/RS
TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
APELANTE: ROSSANA TERESINHA GUERRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CRISTINA DE CASTRO MORAES (OAB RS130553)
APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RS053123A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que ainda não houve o trânsito em julgado do Tema IRDR 28 TJRS, e, em especial, em face a decisão na qual o Ministro Raul Araújo, Relator do Recurso Especial n. 2.224.599/PE – TEMA 1414/STJ1, DETERMINOU “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.”, devem os presentes autos permanecer em lugar próprio, na Secretaria de Câmara, inserta a movimentação pertinente no sistema informatizado, relativamente à presente suspensão.
Dil. e anotações devidas.
1. O Tema 1414/STJ tem a seguinte questão submetida a julgamento: “I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.    II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.”