Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002888-32.2020.8.21.0053/RSRELATOR: ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE
RECORRENTE: JULNEI CHIODI (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEO SEVERO DUARTE (OAB RS105852)
ADVOGADO(A): JOANA MARIA DALMOLIN (OAB RS113517)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 107 - 10/09/2026 - Não conhecido o recurso
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5002888-32.2020.8.21.0053/RS
RECORRENTE: JULNEI CHIODI (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEO SEVERO DUARTE (OAB RS105852)
ADVOGADO(A): JOANA MARIA DALMOLIN (OAB RS113517)
DESPACHO/DECISÃO
A parte recorrente pediu a gratuidade da justiça (evento 82, RecIno1).
Para comprovar a alegada incapacidade de recolher as custas do processo, a parte recorrente deveria apresentar aos autos, dentro do prazo de cinco dias, a íntegra da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, foi facultado o recolhimento das custas judicias (evento 95, DESPADEC1).
Contudo, a parte não apresentou a documentação requisitada, tampouco realizou o preparo dentro do prazo:
Entendo, neste caso, que não há carência que justifique a concessão do benefício, não podendo a parte ser tida como pobre na acepção do termo.
Assim:
1. indefiro o pedido de gratuidade da justiça;
2. considerando o disposto na Recomendação Nº 59/2025-CGJ1 — que prevê a possibilidade de o advogado expedir a guia do recurso inominado — intime-se a recorrente para emitir e pagar a guia de preparo no sistema no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de não conhecimento do recurso interposto por deserção.
1. "Para tornar mais rápida a emissão das guias de preparo do Recurso Inominado nos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários (JEC e JEFaz), a Corregedoria-Geral da Justiça autoriza, excepcionalmente, que as guias referentes a processos sujeitos à Lei da Taxa Única (Lei Estadual n.º 14.634/2014) possam ser emitidas diretamente pelos advogados no sistema eproc. Nesses casos, o documento deve incluir apenas as rubricas da taxa única que o próprio sistema calcula automaticamente.As custas de preparo do Recurso Inominado são emitidas diretamente pelo advogado selecionando "Tipo de Pagamento Recurso Inominado" o qual conterá os itens de Taxa Única lançados automaticamente pelo sistema (art. 1°, inc. VIII e art. 13, caput, da Lei Estadual n.° 14634/2014).Eventuais despesas processuais devidas e não recolhidas na guia serão cobradas ao final da tramitação processual, mediante envio, pela unidade à CCALC. Este envio deve usar o evento "Remetidos os autos - custas". Sendo apuradas custas pendentes a serem recolhidas, cabe à unidade enviar as guias respectivas à Central de Cobrança."