Publicações do processo

5002887-68.2026.4.02.5107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Itaboraí · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002887-68.2026.4.02.5107/RJ AUTOR: JULIO PEREIRA ADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956) ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de delimitar de forma clara e individualizada o objeto da controvérsia, esclarecendo, de maneira pormenorizada, quais vínculos empregatícios, períodos contributivos e/ou contribuições previdenciárias (com as respectivas competências) não foram reconhecidos pelo INSS e cujo reconhecimento pretende na presente ação. Na oportunidade, deverá esclarecer se todos os seus períodos trabalhados foram registrados em CTPS ou se pretende o reconhecimento de algum período rural em regime de economia doméstica e familiar. Nesse caso, deverá apresentar a autodeclaração de atividade rural. Cumpre à parte autora indicar, para cada período controvertido, o respectivo empregador (quando se tratar de vínculo empregatício), as datas de início e término, a natureza da atividade exercida (urbana, rural ou especial, se for o caso), bem como apontar expressamente o evento e a folha dos autos em que se encontra o documento comprobatório da alegada relação jurídica ou do recolhimento das contribuições, tais como CTPS, CNIS, contratos de trabalho, guias de recolhimento, recibos ou outros meios de prova admitidos em direito. Precisará, ainda, esclarecer se houve reconhecimento administrativo parcial de algum período, especificando exatamente a extensão do reconhecimento efetuado pelo INSS e qual o ponto controvertido remanescente que pretende ver apreciado judicialmente. A presente intimação visa assegurar a adequada delimitação da lide e a formulação de pedido certo e determinado, nos termos dos arts. 319 e 330 do CPC, viabilizando a correta formação do contraditório e o regular exame do mérito. Decorrido o prazo , os autos serão conclusos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.