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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Itaboraí · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002887-68.2026.4.02.5107/RJ
AUTOR: JULIO PEREIRA
ADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956)
ATO ORDINATÓRIO
(PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022)
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, a fim de delimitar de forma clara e individualizada o objeto da controvérsia, esclarecendo, de maneira pormenorizada, quais vínculos empregatícios, períodos contributivos e/ou contribuições previdenciárias (com as respectivas competências) não foram reconhecidos pelo INSS e cujo reconhecimento pretende na presente ação.
Na oportunidade, deverá esclarecer se todos os seus períodos trabalhados foram registrados em CTPS ou se pretende o reconhecimento de algum período rural em regime de economia doméstica e familiar. Nesse caso, deverá apresentar a autodeclaração de atividade rural.
Cumpre à parte autora indicar, para cada período controvertido, o respectivo empregador (quando se tratar de vínculo empregatício), as datas de início e término, a natureza da atividade exercida (urbana, rural ou especial, se for o caso), bem como apontar expressamente o evento e a folha dos autos em que se encontra o documento comprobatório da alegada relação jurídica ou do recolhimento das contribuições, tais como CTPS, CNIS, contratos de trabalho, guias de recolhimento, recibos ou outros meios de prova admitidos em direito.
Precisará, ainda, esclarecer se houve reconhecimento administrativo parcial de algum período, especificando exatamente a extensão do reconhecimento efetuado pelo INSS e qual o ponto controvertido remanescente que pretende ver apreciado judicialmente.
A presente intimação visa assegurar a adequada delimitação da lide e a formulação de pedido certo e determinado, nos termos dos arts. 319 e 330 do CPC, viabilizando a correta formação do contraditório e o regular exame do mérito.
Decorrido o prazo , os autos serão conclusos.