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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002887-23.2020.4.04.7015/PR
REQUERENTE: SILVANO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO(A): NEUSA ROSSETI (OAB PR045953)
REQUERIDO: SOTENG SOCIEDADE DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB SP354167)
REQUERIDO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Conforme despacho do evento 304, DESPADEC1, a parte requerente foi intimada para dizer se os documentos necessários para a celebração do contrato de financiamento foram disponibilizados à CEF, porém, permaneceu silente, conforme certidão do evento 309.
2. Diante da inércia da parte requerente em cumprir a diligência que lhe competia e considerando os reiterados decursos de prazo sem manifestação (eventos 284 e 297), determino o arquivamento dos presentes autos.
3. Fica, no entanto, ressalvado à parte requerente o direito de postular o desarquivamento e o prosseguimento do feito futuramente, desde que comprove, de plano, o cumprimento da exigência documental.
4. Intimem-se, após, arquivem-se.