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5002885-42.2026.4.03.6119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5002885-42.2026.4.03.6119 REQUERENTE: CLAUDIO BENEDITO DA CRUZ ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANA LUCIA DA CRUZ PATRAO - SP116611 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO VISTOS. 1. Trata-se de ação ajuizada por CLAUDIO BENEDITO DA CRUZ contra a UNIÃO FEDERAL, na qual requer o reconhecimento de isenção de imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria. 2. Considerando a necessidade de verificar se a parte autora preenche os requisitos necessários para a isenção de imposto de renda, determino a antecipação da prova, nomeando o Dr. WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA, perito médico legal, como perito do juízo e designando o dia 10 de novembro de 2026, às 15h00, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Avenida Salgado Filho nº 2.050, térreo, Jardim Maia, Guarulhos/SP. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Arbitro os honorários periciais em R$362,00 (valor máximo da previsto pela Resolução nº 937/2025 - CJF). Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova e julgamento conforme o estado do processo. 4. Com a juntada do laudo pericial, ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO Juíza Federal

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