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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5002884-24.2020.8.21.0011/RS AUTOR: JOSE FERNANDO KARPOVINSKI ADVOGADO(A): PERLA ROCHA NAZARIO ROSSATO (OAB RS067567) AUTOR: BERENICE DE ARMACIA KARPOVINSKI ADVOGADO(A): PERLA ROCHA NAZARIO ROSSATO (OAB RS067567) RÉU: LUCIA HELENA MASSUQUINI ADVOGADO(A): JOAO ALFREDO TRELHA GOULART (OAB RS105637) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico tratar-se de processo sentenciado e transitado em julgado. Esgotada, pois, a prestação jurisdicional em relação a este feito. Consigno, ainda, que eventual exigência de documentos complementares para o ato registral deverá ser diligenciada diretamente pela serventia extrajudicial junto à parte interessada, no âmbito administrativo, observando-se a via adequada para tanto. Ressalte-se, ainda, que a Sr.ᵃ Registradora possui ao sistema EPROC e aos autos, podendo consultar eventuais informações necessárias, razão pela qual inconveniente a expedição de novas requisições ou determinações no presente feito. Por fim, eventual irresignação da parte interessada ou da Registradora quanto às exigências formuladas, ou ao procedimento adotado deverá ser veiculada pelos meios próprios, mediante os procedimentos administrativos cabíveis perante a Direção do Foro, a quem compete a apreciação da matéria. Decorrido o prazo, baixe-se o feito. Intimações eletrônicas agendadas.
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