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TRF4 · 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002883-85.2026.4.04.7108/RS REQUERENTE: DJENIFER LORENZ MENDES ADVOGADO(A): GABRIELA BARBOSA MORAES (OAB RS089170) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e Portaria nº 574, de 03 de maio de 2018, desta 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS: À vista do Demonstrativo de Transferência anexado, intimo a parte autora para que proceda ao levantamento dos valores transferidos, a partir da data de disponibilização, em qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de transferência (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), manifestando-se sobre a satisfação do seu crédito. Para levantamento dos referidos valores diretamente no banco será necessário a apresentação dos documentos originais de identidade, CPF e comprovante de residência emitido até 90 dias. Caso haja dificuldade ou impossibilidade para o saque dos referidos valores e seguindo a orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, intimo a parte autora/ autora habilitada/procurador/curador, para que informe nos autos conta(s) de sua(s) titularidade(s), no prazo de 5 dias, por meio da PETIÇÃO – PEDIDO DE TED, para posterior análise e decisão. Sendo pedido a transferência dos valores para conta do advogado, deverá este juntar procuração atualizada e específica, contendo os requisitos exigidos por este Juízo para liberação dos valores (o nome do banco, número da conta em que depositado o valor e nº do processo), informações que constam discriminadas no comprovante de depósito juntado aos autos. Poderá ainda, caso seja de seu interesse, solicitar a expedição de Alvará de Levantameto. Intime-se. Cumpra-se.
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