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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Vera Cruz · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002883-67.2026.8.21.0160/RS AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO O Conselho da Magistratura aprovou a Resolução nº 1.357, de 12.08.2021, que instituiu os Núcleos de Justiça 4.0. Após, houve regulamentação do Núcleo de Busca e Apreensão, conforme o art. 1º da Resolução nº 1.361, de 12.08.2021, "ART. 1º CRIAR O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO ÂMBITO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO AUTOMOTOR, BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DEMAIS A ESTES VINCULADOS, DO JUÍZO COMUM EXCLUÍDOS EXECUÇÃO E RESPECTIVOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, EMBARGOS DE TERCEIRO E AÇÕES MONITÓRIAS, COM ABRANGÊNCIA SOBRE A JURISDIÇÃO TERRITORIAL DE TODAS AS COMARCAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. § 1º O NÚCLEO FUNCIONARÁ PELO PRAZO DE DOIS ANOS, ADMITIDA A PRORROGAÇÃO AO FINAL. § 2º OS PROCESSOS TRAMITARÃO EM CONFORMIDADE COM O "JUÍZO 100% DIGITAL". § 3º O ATENDIMENTO DAS PARTES E DOS ADVOGADOS DEVERÁ SER REALIZADO POR MEIO DO "BALCÃO VIRTUAL", SEM PREJUÍZO DA SUA REALIZAÇÃO TAMBÉM POR OUTROS MEIOS ELETRÔNICOS, COMO E-MAIL, TELEFONE OU APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS, CHAMADAS DE VÍDEO E/OU DE VOZ" Assim, tratando-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, DETERMINO a remessa do presente processo ao Núcleo Program Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores. Intimação agendada eletronicamente. Remetam-se os autos, de imediato, ao órgão competente.
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