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TJRS · Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5002882-76.2025.8.21.0141/RS ACUSADO: BRUNA MOTA IZAGUIRRES ADVOGADO(A): RICARDO BEHENCK PEREIRA (OAB RS073761) DESPACHO/DECISÃO Renovando-se os termos do despacho do evento 451, DOC1, em atenção ao disposto no Parágrafo Único do artigo 316 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 13.964/2019, em reexame de ofício acerca da prisão com prazo superior a 90 dias, mantenho a prisão decretada nos autos pelas ponderações já exaradas anteriormente, considerando que não houve modificação fática a alterar as premissas em que se fundou a decisão do processo que decretou a prisão provisória em primeiro lugar. Ao contrário, concluída a instrução criminal, avizinha a prolação de sentença, ocasião em que a medida acutelar será objeto de análise mais acurada juntamente com o mérito propriamente dito, somado ao fato que a questão já foi judicializada perante o Egrégio Tribunal de Justiça/RS, ocasião em que denegado o pleito de Habeas Corpus, não sendo, portanto, caso de revogação. Ciência às partes. Após, volterm conclusos para sentença.
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