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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002881-92.2024.8.21.0055/RS AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB RS106485) RÉU: ZILMA BOTELHO BAJA ADVOGADO(A): MARIA EUGENIA CARRASCO DE FARIA (OAB RS103839) DESPACHO/DECISÃO Considerando a notícia de celebração de acordo extrajudicial entre as partes, bem como o pedido da parte autora no evento 110, PET1, retire-se a restrição veicular de circulação (restrição total) inserida pelo sistema RENAJUD. Para a análise do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, intime-se a parte ré para juntar no processo a sua declaração completa e atualizada do imposto de renda, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
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