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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002879-87.2018.8.21.0070/RS EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS PAZ ADVOGADO(A): MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) EXECUTADO: D ROSSI VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): RICHARDSON DELFINO GONCALVES (OAB SC038605) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Defere-se o pedido de penhora do veículo de placa IUI5678, de propriedade da parte executada, conforme certidão de registro do evento evento 104, OUT2. Proceda-se à inserção de restrição de transferência no prontuário do veículo por meio do sistema RENAJUD, com a juntada do comprovante aos autos, que servirá como termo de penhora (art. 845, §1º, do CPC). 2. Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, intimação e depósito, permanecendo a parte devedora como depositária do bem, independentemente de outra formalidade. 3. Cumprido o mandado, intime-se a parte exequente para dizer acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Diligências legais.
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