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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002879-79.2026.8.24.0052/SCAUTOR: KARIN PRISCILA JUREVICZ CHAVES ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) ADVOGADO(A): JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB SC076724A) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, ambos do CPC, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso, venham conclusos para os fins do art. 485, § 7º, do CPC, de modo a viabilizar o exercício de eventual juízo regressivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Oportunamente, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos, com as baixas pertinentes.
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