Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002879-28.2025.8.21.0075/RS EXEQUENTE: TRES PASSOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): JARDEL ZAMBON DA SILVA (OAB RS070243) EXEQUENTE: EMERSON ROHL ADVOGADO(A): JARDEL ZAMBON DA SILVA (OAB RS070243) DESPACHO/DECISÃO 1. INFOJUD Consulte-se as declarações de IRPF no sistema INFOJUD, no período dos últimos três (03) anos. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação. 2. RENAJUD Proceda, o cartório, consulta no Sistema RenaJud, a fim de apurar a existência de veículos em nome de PAULO JOSUE DOS SANTOS, CPF: 03302074077. Em havendo veículos registrados em seu nome, defiro, desde já, inclusão de restrição de transferência sobre todos. Após a consulta, dê-se vista ao exequente para prosseguimento do feito. Saliento que eventual pedido de penhora de veículo encontrado na consulta deve estar acompanhado de certidão expedida pelo Detran. 3. SREI Refiro que o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), trata-se apenas de uma base de dados que interliga os Cartórios de Registro de Imóveis, o qual é acessível por todos os interessados, por meio eletrônico, pela Central de Registro de Imóveis ou diretamente junto aos Cartórios de Imóveis. Portanto, o SREI não se trata de ferramenta própria de utilização pelo Poder Judiciário como na forma pretendida, mas de serviço disponível a população em geral, inclusive de forma eletrônica consoante endereço eletrônico http://registradoresbr.org.br/, portanto, ao alcance da parte, desnecessária a intervenção judicial para tal finalidade. Esclareço que o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) oferece diversos serviços como pedidos de certidões a serem expedidas pelo próprio SITE, quando forem simples ou sendo específicas e qualificadas devem ser solicitadas às serventia por meio do site em caso de dúvidas nas informações coletadas, visualização eletrônica de matrícula de imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros - ferramenta essa que está à disposição da parte, no site do CNJ. Logo, a própria parte poderá consultar, de forma eletrônica, a existência de imóveis pela Central de Registro de Imóveis, razão pela qual indefiro o pedido, devendo a pesquisa ser realizada pela parte autora. 4. CNIB Trata-se de pedido para que seja realizada consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB e decretada a indisponibilidade dos bens do executado. Na forma dos artigos 2º e 4º do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça: “Art. 2º. A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. [...] Art. 4º. A CNIB será constituída por Sistema de Banco de Dados Eletrônico (DBMS) que será alimentado com as ordens de indisponibilidades decretadas pelo Poder Judiciário e pelos demais órgãos da Administração Pública nas hipóteses legalmente previstas.” Dessa forma, considerando as circunstâncias fáticas constantes nos autos e estando demonstrado o insucesso das diligências efetuadas pelo exequente na localização de bens passíveis de constrição, haja vista que o feito tramita há mais de dez anos sem que tenha sido alcançado êxito na satisfação do débito, é possível a decretação da indisponibilidade de bens, na forma postulada. Isso posto, defiro o pedido relacionado ao CNIB. À Unidade para que proceda na busca de bens em nome da parte executada PAULO JOSUE DOS SANTOS, CPF: 03302074077 e, caso exitosa a pesquisa, desde já determino a anotação de indisponibilidade dos bens porventura localizados até o limite do crédito discutido nos autos (R$ 11.892,99, conforme cálculo acostado no Evento 9, CALC2), por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, através do site www.indisponibilidade.org.br., conforme Ofício-Circular nº 040/2015-CGJ e Provimento nº 39/2014, de 25/07/2014, da Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.