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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002879-15.2026.4.04.7119/RS AUTOR: DENIZIA COELHO COLARES ADVOGADO(A): ROSENI APARECIDA VIEIRA MOREIRA LOPES (OAB RS052620) ADVOGADO(A): EDILSON VIEIRA MOREIRA LOPES (OAB RS122376) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, bem como da Portaria nº 771/2020, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul/RS, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: I. Fica concedido o benefício da gratuidade da justiça. II. Eventual requerimento de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença, uma vez que a verificação da verossimilhança depende da produção de provas. III. Fica ressaltado que não será designada audiência de conciliação, na forma do art. 334, do CPC, porque, quando designada de plano pelo juízo, não se revelou exitosa, conforme mostrou a prática forense. Com efeito, em razão da celeridade processual, garantia com lastro constitucional que impõe vetor interpretativo às disposições do CPC, o ato somente será realizado se manifestarem as partes o interesse conciliatório concreto, o que poderá ser feito a qualquer tempo. IV. Fica salientado que havendo juntada de contrato de honorários e pedido de reserva e, estando o percentual nos parâmetros usualmente aceitos por este Juízo (de até 30% do valor de parcelas vencidas a ser recebido pela parte no caso de procedência do pedido), fica desde já deferido o pleito. V. Nos termos do Art. 10 do Código de Processo Civil, deverão a parte ré, na contestação, e a parte autora, até a prolação da sentença, manifestar-se sobre a eventual ocorrência de prescrição/decadência. VI. Cite-se o INSS para que apresente proposta de acordo ou conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias; VII. Apresentada proposta de acordo pelo INSS, abra-se vista ao autor por 5 (cinco) dias para que se manifeste. VIII. Oportunamente, façam-se os autos conclusos para sentença.
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