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TRF4 · 2ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002878-41.2013.4.04.7004/PR EXECUTADO: ANDRE SOUZA AMADUCCI ADVOGADO(A): DANILO MOURA SCRIPTORE (OAB PR014724) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração da parte executada (evento 322, EMBDECL1) como petição e mantenho a decisão do evento 317, DESPADEC1, uma vez que o extrato juntado pelo executado no evento 307, OUT2, mostra claramente que a anotação foi efetuada pela Caixa e não por determinação deste Juízo. Outrossim, o extrato do evento 316, RENAJUD1 comprova que não há restrição de bloqueio Renajud referente a estes autos, não cabendo a este Juízo determinação de retirada ou cancelamento de alerta judicial incluído pela Caixa. Intime-se, após, retornem os autos ao arquivo.
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