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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial · Sentença
Embargos à Execução Nº 5002875-42.2025.8.24.0031/SCEMBARGANTE: ANNA CAROLINA CABRAL UCHA DE CASTRO
ADVOGADO(A): INACIO TANCHELLA NANDI (OAB SC035806)
EMBARGADO: NELSA MOTTA RAMOS
ADVOGADO(A): NAYARA SUANE PATRICIO (OAB SC061853)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ANNA CAROLINA CABRAL UCHA DE CASTRO em face de NELSA MOTTA RAMOS. Em consequência, determino o regular prosseguimento da execução n. 5005972-21.2023.8.24.0031. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Defiro à embargante os benefícios da gratuidade da justiça, ficando suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.