Publicações do processo

5002874-86.2026.8.21.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002874-86.2026.8.21.0134/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE JACUTINGA - CRESOL JACUTINGA ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento das custas judiciais, recebo a presente execução. CITE-SE o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC/2015) ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), podendo, ainda, neste último prazo, declinar o reconhecimento do crédito da parte exequente e requerer o pagamento parcelado previsto no artigo 916 do mesmo diploma legal. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC/2015), ficando ciente o devedor de que a verba honorária será reduzida pela metade caso seja efetuado integral pagamento no prazo de 3 dias (art. 827, § 1º, do CPC/2015). Não efetuado o pagamento e/ou em caso de embargos à execução recebidos sem efeito suspensivo, por meio da segunda via do mandado, proceda-se à penhora de bens e a sua avaliação, mediante auto, e intimando-se, na mesma oportunidade, o executado de tais atos (art. 829, § 1º, do CPC/2015). Deverão os eventuais bens penhorados ficar em poder da parte exequente, sob compromisso (art. 840, § 1º, do CPC). O cônjuge deverá ser também intimado da penhora e avaliação, caso a constrição recair sobre bem imóvel. A penhora deverá recair, preferencialmente, sobre o(s) bem(ns) eventualmente indicado(s) na inicial. Observe o Oficial de Justiça eventual indicação de bens pelo credor. Caso ocorra penhora de veículo com alienação fiduciária, deverá ser oficiado de imediato ao credor fiduciário para informar ao Juízo o valor do débito ainda pendente. Com a resposta, deverá manifestar-se a parte exequente. Não sendo localizado o devedor para intimação da penhora, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC/2015). Havendo requerimento, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC, devendo a parte exequente comunicar nos autos as averbações realizadas, no prazo de 10 (dez) dias.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.