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5002874-81.2026.4.04.7122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - GRAVATAÍ · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002874-81.2026.4.04.7122/RS AUTOR: NEILA BEATRIZ LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): NILSON DA SILVA PEREIRA (OAB RS080657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de realização de segunda perícia médica por especialista diverso, com ônus à parte autora, ante a limitação de custeio público a apenas 01 (uma) perícia judicial nos casos de gratuidade da justiça (art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/2019, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022). Ante o exposto, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que efetue o adiantamento dos honorários periciais, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). por meio de depósito em conta judicial, que deve ser aberta diretamente pela parte autora no eproc, da seguinte forma: 1- Acessar o e-proc e no menu “Ações”, selecionar o ícone “Depósitos Judiciais”; 2- Selecionar o ícone “Novo Depósito Judicial Eletrônico”; 3- Escolher a opção “Depósito Judicial – primeiro depósito”; 4- Preencher o número do processo; 5- No caso de processos com sigilo, preencher informar a chave do processo; 6- Responder SIM à pergunta “O depósito é referente a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União (art. 1º, caput e § 1º da Lei nº. 9.703/98)?”; 7- No campo “Código de receita/depósito" deve ser selecionado o código 2080 - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF – AGU; 8- No campo Operação: 635 – Demais Depósitos Judiciais Federais – Lei 9703/98; 9- Nome do depositante, telefone para contato, apuração (mês/ano); 10- Valor do principal e Valor total do depósito: informar o valor fixado pelo Juiz; 11- Valor da multa e dos juros e/ou encargos: 0,00 A efetivação do depósito pode ser feita nos canais da Caixa (guichê, caixa eletrônico e internet banking) ou em outras instituições financeiras através de TED Judicial. Poderá, ainda, realizar o depósito judicial e o pagamento QR Code por meio de PIX. O depósito pode ser realizado acessando diretamente o site novodepositojudicial.caixa.gov.br, iniciando com a indicação do número do processo judicial. A operação também pode ser feita pela página inicial da Caixa (caixa.gov.br), seguindo os passos abaixo: 1- clicar no link “Poder Público”, disponível na parte superior do site; 2- ir para a opção “Serviços para o Judiciário”; 3- na próxima página, selecionar “Depósitos Justiça Federal”. Ao fim, o depositante escolhe a opção PIX para gerar o QR Code, podendo pagar em qualquer banco. O QR Code tem validade até as 23h59min do dia da emissão, e o serviço estará disponível 24 horas por dia, 7 dias na semana. Comprovado o depósito, deverá ser certificada data, horário e local para a realização da perícia, conforme disponibilidade de agenda, devendo o procurador da parte autora notificar sua constituinte da data aprazada. Não haverá intimação pessoal. Intime-se.

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