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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Januária · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002873-56.2023.8.13.0352/MG EXEQUENTE: WAGNER ROBERTO RIBEIRO DA SILVA 30469235896 ADVOGADO(A): ALYNNE FERREIRA MEIRELES FIALHO (OAB MG107080) DECISÃO Defiro o pedido de evento 66, DOC1 e determino a suspensão do processo por 20 (vinte) dias para que o exequente indique bens à penhora. Advirto o exequente de que, decorrido o prazo sem manifestações, o processo será julgado extinto, independentemente de intimações. Intime-se. Cumpra-se.
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