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TJSC · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002873-17.2026.8.24.0038/SCAUTOR: JOIFIX COMERCIO E INDUSTRIA DE INSUMOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL CIPRIANO (OAB PR069833) ADVOGADO(A): ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) SENTENÇA Ante o exposto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 14.995,53 (quatorze mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), acrescida de correção monetária (IPCA) a partir da data do ajuizamento e juros de mora (SELIC), contados da citação. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. P. R. I. Após, arquive-se.
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