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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002873-12.2026.8.21.0002/RS AUTOR: GRIMANEZ DORNELLES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA BRIGIDO (OAB RS125726) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da informação de óbito da parte autora, suspendo o feito por 60 dias, sendo necessária a regularização processual, nos termos do art. 313, I e § 2º, II do CPC. Intime-se a procuradora da parte autora para regularizar o polo ativo, no prazo de 15 dias, eis que não há comprovação de representação pela sucessora MÁRA REJANE DORNELES DE OLIVEIRA PINTO, devendo informar quanto à existência de inventário, juntando termo e qualificando o inventariante, ou, na inexistência de inventário habilitar os demais sucessores acostando procuração (inclusive da sucessora MÁRA REJANE DORNELES DE OLIVEIRA PINTO), ou informar os dados dos demais sucessores para fins de intimação. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.
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