2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002872-20.2026.4.04.7217/SC AUTOR: ZENALDO POLLI ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Trata-se de ação previdenciária na qual ZENALDO POLLI pleiteia, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a concessão do benefício de auxílio-acidente, a contar do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária nº 722.008.093-0, em 24.07.2025, concedido mediante análise documental (evento 37, PROCADM1). Rlatou o autor na petição inicial que 12.05.2025 sofreu acidente de qualquer natureza, sendo socorrido e lavado ao Hospital Santo Antônio, em Timbé do Sul (evento 1, INIC1). Juntou ao feito atestado médico datado de 26.05.2025, dando conta de que carecia de afastamento do trabalho por estar em recuperação pós-operatória (evento 1, ATESTMED5); radiografia realizada em 12.05.2025, indicando "Subluxação metacarpofalangiana do quarto dedo" e "Redução do espaço articular interfalangianio proximal do terceiro dedo" (evento 1, EXMMED7), e; laudo de médico assistente, atestando que o autor é portador de "dor: deformidade pé esquerdo como sequela trauma em 2015" (evento 20, ATESTMED1). Outrssim, em que pese a proposta de acordo oferecida pelo INSS (evento 27, PROACORDO1), para concessão do benefício de auxílio-acidente, pleiteado pelo autor, é requisito a demonstração cabal de que a redução da capacidade laboral tenha advindo de acidente de qualquer natureza, sendo que a análise dos requistos deve levar em conta a data do sinistro. 3. Diante do exposto, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte documentos comprobatórios do acidente de qualquer natureza, notadamente prontuário de atendimento médico contemporâneo ao fato, esclarecendo, ainda, o teor do laudo de evento 20, ATESTMED1, segundo o qual o trauma sofrido pelo autor ocorreu em momento bem anterior ao alegado na petição inicial. 4. Após, abra-se vista ao réu, pelo prazo de 10 (dez) dias. 5. Por fim, voltem-me conclusos.