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5002871-48.2026.8.24.0167

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Garopaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5002871-48.2026.8.24.0167/SC AUTOR: LUCIMAR CANCELIER ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LEIRIA (OAB SC027684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora no evento 14.1, por meio do qual requer, até a realização da audiência de mediação, a proibição de locação, hospedagem, cessão de uso ou exploração econômica do imóvel objeto da lide. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, a decisão do evento 8.1 já apreciou a alegação de exploração econômica do imóvel mediante locações por temporada e concluiu pela ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consignando, inclusive, que eventuais prejuízos decorrentes da utilização econômica do bem são passíveis de reparação ao final. O pedido ora formulado, embora limitado temporalmente até a realização da audiência de mediação, não está amparado em fato novo ou elemento probatório superveniente apto a modificar a conclusão anteriormente adotada. Assim, MANTENHO a decisão do evento 8.1 por seus próprios fundamentos e INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado no evento 14.1. Prossiga-se conforme já determinado, com a realização da audiência de mediação perante o CEJUSC. Intimem-se.

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