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TRF4 · 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002870-86.2026.4.04.7108/RS AUTOR: MARIO LUIS DE LIMA CHAVES ADVOGADO(A): RAMON GARCIA DUPONT (OAB RS103387) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A presente ação tem como parte integrante de seu objeto o pedido de reconhecimento e cômputo dos períodos de 10/2020 e 11/2020, mediante complementação das respectivas contribuições pagas aquém do mínimo. com o seu cômputo como tempo de contribuição, inclusive para fins de apuração do direito adquirido ou enquadramento nas regras de transição previstas na EC nº 103/2019. Em recente decisão proferida no RE nº 1508285/RS, o STF reconheceu a sua repercussão geral e afetou o Tema nº 1329 a fim de verificar a "possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019", determinando a suspensão de todas as ações judiciais em tramitação que versem sobre a matéria. Neste contexto, determino a suspensão da tramitação do presente feito até o trânsito em julgado do RE nº 1508285/RS, com a definição da tese referente ao Tema nº 1329 pelo STF. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, registre-se no processo a vinculação ao Tema Repetitivo nº 1.329 do STF e suspenda-se.
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